Lista de Impostos e tributos taxados no Brasil

Lista de Impostos e tributos taxados no Brasil

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Saiba quais são todos os impostos cobrados no Brasil. Todas taxas, tributos que incidem nos brasileiros e as mercadorias. Impostos Brasil!

Achei um absurdo quando encontrei no Leitura Diária essa lista. Sempre fico puto quando o jornalista da Jovem Pan diz: temos que trabalhar 181 dias por ano para pagar os impostos, isso é fato!

Mas nunca tive a curiosidade de procurar quais são esses impostos.

Leão - Símbolo impostos no Brasil

Lista de Impostos e tributos taxados no Brasil, Todos impostos e taxas


Impostos federais
II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IOC – Imposto sobre Operações de Crédito
ITR – Imposto Territorial Rural
IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas

Impostos Estaduais
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
AIRE – Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto)

Impostos Municipais
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
IVVC – Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas:

Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária – Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998



Contribuições:

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
INSS (contribuição)
FGTS (contribuição)
PIS/PASEP (contribuição)

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Contribuições sobre movimentações financeiras
CPMF – Contribuição Permanente (antes Provisória) sobre Movimentação Financeira

Contribuições – “Sistema S”
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993

Outras contribuições
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria
“Contribuição de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria Constituição Federal.

Contribuições de Melhoria instituídas pela União
Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

Empréstimos Compulsórios:

Também é espécie tributária autônoma.

Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, Art.148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)
Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, Art.148)

Aí estão todas as contribuições, taxas, impostos que existem no Brasil. É impressionante como tudo é taxado, cobrado e muitas vezes mais de uma vez.

10 Comments

  1. DAVI DE ASSUNCAO SOR

    desejo saber informação sobre a contribuição patronal do inss

  2. Pois é meu amigo, já somos açoitados por esses impostos absurdos de longa data.

    Quer um exemplo simples?

    Um carro produzido no Brasil, que é vendido pro mercado interno no valor de 50 mil reais é vendido, no mercado externo, há menos de 30 mil reais.

    A Gasolina da Petrobrás tipo C (comum), aqui em São Paulo, é vendida na faixa de R$ 2,60 o litro. Pois bem, na Argentina, a MESMA GASOLINA, pura, 100% gasolina (no Brasil, temos adição de 23% de etanol) custa R$ 1,40 ou MENOS.

    Ou seja, muitos dizem que o Brasil precisa de escola, Saúde, saneamento Básico, bolsa família, eu LUTO insistentemente na idéia de que, a única coisa que vai tirar o povo, as empresas e o próprio governo do Buraco é uma Redução na carga Tributária, que onera por demais quem trabalha honestamente.

    Obrigado por Citar o Leitura Diária amigo, sempre que precisar de algo, fique à vontade! Somos compartilhadores de informações, e não donos da verdade!

    Parabéns pelo blog!

  3. uhuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

  4. nda a ve meooo

    tipo assim…

  5. hum na minha opnião

    os impostos são para melhorar o pais, so q de uma forma mto alta q ninguem tem condições de pagar…

  6. Acho um absurdo tantos impostos, e nosso Brasil abandonado!!!!

    A pouco tempo tive o desprazer em saber o valor total de impostos arrecadados em nosso país, 303……….bilhões, gente!… para onde vai tanto dinheiro? Que tristeza ter a certeza que somos roubados 24horas sem direito de reclamação…

  7. Concordo plenamente na REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTARIA.

  8. Deveriam publicar os gastos do governo afim de justificar tanto imposto. Será que o governo tem coragem? E se o arrecadado pagasse com sobras as dividas publicas, o excssente poderia servir como calculo para diminuir a carga tributaria.

  9. Cobrem apenas imposto sobre a renda, assim todos nós só teremos q pagar o q nosso orçamento for capaz, assim vejo q, ninguém vai achar ruim de pagar mto imposto, pois isso significará q ele está “rico”…

  10. Caaaaramba, é muita coisa :O Que chato.

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