Saiba como importar ao viajar: declarar ou não declarar, eis a questão! Tutorial para fazer declaração de imposto de importação na alfândega de viagem.
Graças a isenção fiscal dada aos viajantes para outros países, muitas vezes é possível fazer compras no exterior tendo preços bem mais atraentes que no território brasileiro. Mas infelizmente poucas pessoas sabem seus direitos e deveres e quais as regras que seguem os fiscais da alfândega brasileira.
Antigamente as companias de turismo e seus agentes serviam como instrutores para esses procedimentos, mas atualmente a maioria das pessoas compra as passagens e escolhe seus roterios nos sites com guia de viagem e roteiro turísticos, pouco sendo divulgado a respeito das cotas da alfândega.
Informações da declaração alfândega viagem
A fim de clarificar para todo mundo que vai fazer uma viagem aérea, seguem as regras abaixo. Leia todas com atenção. Lembrando que o mesmo não vale para importação via correios e nem via viagem não aérea (fluvial ou marítima).
Definição de bagagem
O conceito de bagagem é importante pois o Brasil separa basicamente aquilo que é de uso pessoal e do ofício da profissão, ou seja, aquilo que é destinado ao uso pessoal do viajante em compatibilidade às circunstâncias de sua viagem. Inclue-se na definição de bagagem presentes por virtude comprados a fim de presentear.
Infelizmente esses bens a fim de presentear são tão vagos e não específicos que eu sugiro desconsiderar totalmente do texto.
Há ainda uma grande diferença entre dois tipos de bagagem, resumidamente:
- Bagagem acompanhada – aquela que o viajante porta consigo.
Leia com mais detalhes a definição da bagagem acompanhada no site da receita federal. - Bagagem desacompanhada – aquela que foi despachada.
Leia com mais detalhes a definição da bagagem desacompanhada no site da receita federal.
Nesse texto só iremos discutir as bagagens acompanhadas, pois somente elas tem vantagem fiscal para a compra no exterior e somente elas tem um texto legal mais “frouxo” permitindo múltiplas interpretações da lei.
Bagagem isenta de imposto
- Livros, revistas, periódicos
- Roupas e objetos de uso pessoal – Incluem nesses óculos, roupas, calçados, produtos de higiene e de beleza. Conforme dito acima, devem ser condizentes a sua viagem. O exemplo que é potencialmente errado é fazer uma viagem de 3 dias e ter roupa para 40 dias.
- Câmera fotográfica de uso pessoal – Recém adição da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010. Obviamente que você deve levar apenas uma única câmera. A exceção dos fotógrafos que tem isto como ofício devem declarar na ida suas câmeras ou apresentar o DARF da importação. Não adianta comprar 3 e trazer no exterior alegando que é fotógrafo.
- Celular de uso pessoal – Recém adição da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010. Um único celular.
- Instrumentos de trabalho – esse é infelizmente um dos pontos mais discutidos e dúbios da lei, afinal muitas pessoas
Quantidades e limites
Um dos pontos menos focados é que você tem sim limite de quantidade. Não apenas para bebidas alcóolicas, cigarros, fumo, mas também para as famosas lembrancinhas e para seus próprios itens pessoais.
No caso das lembrancinhas, você pode trazer até 20 itens de menos de 10 dolares, sendo que não podem ter mais que 10 iguais. Fonte
Nos demais itens, você pode trazer até 20 itens de mais de 10 dolares, sendo que não pode ter mais que 3 iguais. Fonte
- bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
- cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
- charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
- fumo: 250 gramas, no total;
- bens não relacionados nos itens “1” a “4” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
- bens não relacionados nos itens “1” a “5”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Quem deve fazer a declaração
Comprei no Brasil mas o fiscal quer me taxar, o que eu faço?
Você só pode comprovar a nacionalidade brasileira através de duas formas:
- da declaração do bem na saída do aeroporto, junto a receita federal – atenção atualmente a declaração de saída temporária de bens foi extinta.
- através da nota fiscal que foi emitida no Brasil
- comprovação de uso, mostrando que ele foi usado há bastante tempo, já no Brasil – infelizmente devido a fácil manipulação dos mesmos e dos meios eletrônicos, você
Quero mais informações, onde posso obte-las?
Através do próprio site da receita federal ou através do Telefone (11) 2445-2945